Especial destaque na proteção constitucional à pessoa idosa é o papel da família.
A família é a base da sociedade e merece atenção especial do Estado. A partir dessa conceituação, o Estado deverá assegurar assistência a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226).
Além disso, da mesma forma que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Ainda com respeito ao aspecto familiar, é dever da família, bem como do Estado e da sociedade, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (art. 230), sendo que os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em seus lares (§ 1º).
Isto é o que foi feito em 2008 pela Secretaria Especial dos Direito Humanos da Presidência da República, tudo muito bonito de se ler, mas não resolve os nossos problemas.
Fonte parcial: Os direitos da pessoa idosa na legislação, Paula Regina de Oliveira Ribeiro.
Pessoas idosas e seus cuidadores estão também protegidos pelos direitos humanos. As necessidades básicas das pessoas idosas e dos seus cuidadores devem ser atendidas para que o direito à vida possa ser respeitado. A vida é um direito humano fundamental, assim como envelhecer com dignidade é um direito humano fundamental.
E nós FILHOS ÚNICOS faremos de tudo para tudo isso se tornar menos penoso aos nossos pais, abandonamos a nossa vida para melhorar o final da vida deles, mas temos que garantir também o nosso envelhecimento e o nosso sustento.
Você que passa por situação parecida deixe um comentário, participe da nossa pesquisa.
Fonte parcial: Direitos humanos e políticas públicas – Marília Anselmo Viana da Silva Berzins
A família é a base da sociedade e merece atenção especial do Estado. A partir dessa conceituação, o Estado deverá assegurar assistência a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226).
Além disso, da mesma forma que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Ainda com respeito ao aspecto familiar, é dever da família, bem como do Estado e da sociedade, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (art. 230), sendo que os programas de amparo aos idosos serão executados, preferencialmente, em seus lares (§ 1º).
Isto é o que foi feito em 2008 pela Secretaria Especial dos Direito Humanos da Presidência da República, tudo muito bonito de se ler, mas não resolve os nossos problemas.
Fonte parcial: Os direitos da pessoa idosa na legislação, Paula Regina de Oliveira Ribeiro.
Pessoas idosas e seus cuidadores estão também protegidos pelos direitos humanos. As necessidades básicas das pessoas idosas e dos seus cuidadores devem ser atendidas para que o direito à vida possa ser respeitado. A vida é um direito humano fundamental, assim como envelhecer com dignidade é um direito humano fundamental.
E nós FILHOS ÚNICOS faremos de tudo para tudo isso se tornar menos penoso aos nossos pais, abandonamos a nossa vida para melhorar o final da vida deles, mas temos que garantir também o nosso envelhecimento e o nosso sustento.
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Fonte parcial: Direitos humanos e políticas públicas – Marília Anselmo Viana da Silva Berzins
Concordo plenamente. Muitos filhos deixam sua vida de lado para cuidar de seus pais. O governo gasta muito para manter um idoso no asilo ou outra instituição qualquer, onde na maioria das vezes são maltratados e umilhados.
ResponderExcluirCreio que seria mais viável e menos onoroso para o governo, que remunere um dos filhos que fica em sua própria casa, cuidando de seus pais.
concordo com voce querido amigo anonimo.mas para que isso aconteca ,precisamos crer em milagres.vc cre???se vc respondeu sim muito bem ,eu tbem creio.obrigado
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