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quarta-feira, 28 de março de 2012

O INÍCIO DO NOSSO FIM



Acho louvável o profissional "Cuidador de Idosos" (familiares ou contratados quando, a família tem posses) cujos cuidados e dedicação, tornam mais prazerosa a velhice, mesmo diante dos inconvenientes acrescidos dela (dificuldade de locomoção, doenças próprias da idade, etc..) e, a própria reintegração com dignidade à vida e a sociedade . Envelhecer se tornará no entanto, nas próximas décadas o sinônimo de exclusão da sociedade e, do ambiente originariamente familiar, se não for implantada uma Lei que possa salvaguardar os direitos do cuidador filho único de pais idosos. Em especial o filho único de classe C, pois este não tem condições de pagar por um profissional e por isso, tem que abandonar seu emprego e dedicar-se totalmente aos pais idosos, se utilizando da aposentadoria dos mesmos, para atender às necessidades de ambos ou, tendo que recorrer às migalhas do governo, se utilizando dos direitos do idoso em estatuto.





DEVEMOS LUTAR A FAVOR DE UM ENVELHECIMENTO DIGNO!



Coisas que não entendo mas, 
como todo e qualquer ser humano
 tento, tento..


Num futuro não muito distante, seremos um número gigantesco de idosos, o que me faz pensar com grande preocupação a respeito. Um exemplo dessa minha preocupação é a minha querida mãe, atualmente com 86 anos, muito bem vividos com a graça de Deus. Ocorre que tudo na vida, com o passar dos anos (mesmo numa situação financeira estável), vai se estreitando as condições, as alternativas e soluções.. Um exemplo disso, é que anterior ao falecimento de meu pai há um ano, ele com 86 anos, minha mãe já octogenária, era uma pessoa prá idade dela, dinâmica e totalmente independente fisicamente. Decorrida essa fatalidade de perder um companheiro de 61 anos de convivência, isso a abalou psicologicamente, desencadeando uma série de anomalias que até o momento não conseguimos sanar. Obviamente muitas delas, já estavam lá adormecidas e, após a perda de meu pai vieram como uma avalanche à tona. Sou filha única, divorciada, 53 anos e meus filhos e pais praticamente sempre moraram comigo. O tempo passou, os filhos casaram e, atualmente apenas minha filha e mamãe moram comigo. Uma situação prazerosa quando a felicidade e saúde imperam em nosso lar. Infelizmente não é isso que tenho vivido nos últimos tempos tendo em vista, as inúmeras doenças de mamãe. Já enquanto meu pai estava doente, muitas vezes fui por força das circunstâncias, obrigada a faltar no serviço (sempre com atestado) para socorrê-lo levando-o em médicos para consultas, hospitais para internação, etc. Depois de sua partida, logo a seguir, vieram os problemas decorrentes ou seja, mamãe adoeceu. Novas faltas para dar a ela todo o apoio e assistência necessária. Tirei férias e durante todo esse período me dediquei a mamãe mas, quando estava perto de eu voltar ao trabalho, concluí que não tinha mais condições alguma de deixar minha mãe sem uma companhia para cuidar dela. Tendo em vista essa percepção da situação, coloquei em casa uma pessoa de minha inteira confiança para essa tarefa (só assim eu ficaria tranquila). Decorridos alguns meses fui demitida e, devido a isso tive que dispensar a cuidadora. A exatos seis meses estou desempregada e tenho continuado a priorizar os cuidados com mamãe. É muita fadiga, stress, abandono de mim mesma (em todos os sentidos), pois ela exige muito cuidado e acompanhamento constante (remédios, locomoção, alimentação..) e meus filhos moram em outras cidade e minha filha solteira, trabalha e estuda. Sinto-me muito sozinha, desamparada pela Lei e à beira de uma grande depressão. Tudo o quanto faço por ela não tem preço mas, não posso me furtar a pensar, o que o futuro me reservará quando sua perda for inevitável.. Longe sete anos de me aposentar e, com gastos altos e extras (tenho ajuda da pensão de minha mãe e falecido pai) eu me pergunto: Quais os respaldos que a lei oferece ao cuidador (filho único) principalmente nessa situação, na qual não dispõe de condições financeiras para pagar um cuidador, enquanto a suposta filha vai trabalhar. Sim, porque moralmente um filho tem por obrigação de cuidar dos pais idosos (sendo ele filho único ou não) e eu, naturalmente não estou fugindo dessa responsabilidade por amor e por dever de filha. Então me pergunto, nessas circunstâncias (claro que totalmente devidamente documentadas) será que o suposto filho/a não teria o direito a se beneficiar da aposentadoria (pai) quando sua mãe inevitavelmente se for? Acho que nada mais lógico, humano e coerente, tendo em vista o fato de que, após o falecimento da mãe não terei nenhuma renda para sobreviver até que consiga me aposentar, nem mesmo para o recolhimento do GPS . Penso nas inúmeras reformas da Lei, muitas delas nunca são postas em prática. Penso nas pequenas emendas que nunca saíram do papel. Penso em tanta palavra bonita inserida nisso tudo. Penso finalmente, quando será aprovada e entrará em vigor a lei que diz e pratica: LEI QUE BENEFICIA TOTALMENTE (DURANTE E DEPOIS) FILHO ÚNICO CUIDADOR DE PAIS IDOSOS. Será sonhar demais??