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terça-feira, 17 de abril de 2012

CUIDADOR DE IDOSO



O que estamos tentando mostrar aqui, são algumas diferenças com relação aos direitos que todos os idosos têm, mas que nem todos os cuidadores possuem.  Um exemplo  disso, é a suposta família que tem posses e contrata um cuidador de idosos. O contratante deverá assumir as seguintes obrigações para com o respectivo profissional:

salário mínimo garantido por lei, 13º salário e férias de 30 dias (salário mais 1/3)



repouso semanal, de preferência no domingo
licença gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até cinco após o parto
aposentadoria
aviso prévio de 30 dias
auxílio-doença pelo INSS. Não tem direito em caso de acidente de trabalho
seguro desemprego (se recolheu fundo de garantia por tempo de serviço, por pelo menos 15 meses)
vale transporte

juntamente com o empregador, recolher o INSS

finalmente, como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo empregado

Conheço cuidadores de idosos em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, por exemplo, que ganham mais de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), inclusive obrigando ao patrão ao recolhimento de seu Fundo de Garantia! Não é o que ocorre quando este cuidador é um membro da própria família, principalmente quando se trata de filho/a único.É um prazer enorme estar próximo do nosso idoso, fazer sua comidinha, lavar e passar suas roupas, cuidar da sua medicação sempre nos horários corretos, ajudá-los em sua locomoção, banhos, etc.

Penso que é principalmente nessa ocasião, que  não podemos deixar de pensar em nós próprias/os em primeiro lugar, pois é nossa vida e nossa sobrevivência que também está em questão, pois do contrário não estaremos de todo aptos a realizar com precisão todas essas tarefas.

E AÍ ME PERGUNTO: ONDE BUSCAR AJUDA? QUAL CAMINHO A SEGUIR?



Fonte parcial: www.cuidardeidosos.com.br

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