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quarta-feira, 28 de março de 2012

O INÍCIO DO NOSSO FIM



Acho louvável o profissional "Cuidador de Idosos" (familiares ou contratados quando, a família tem posses) cujos cuidados e dedicação, tornam mais prazerosa a velhice, mesmo diante dos inconvenientes acrescidos dela (dificuldade de locomoção, doenças próprias da idade, etc..) e, a própria reintegração com dignidade à vida e a sociedade . Envelhecer se tornará no entanto, nas próximas décadas o sinônimo de exclusão da sociedade e, do ambiente originariamente familiar, se não for implantada uma Lei que possa salvaguardar os direitos do cuidador filho único de pais idosos. Em especial o filho único de classe C, pois este não tem condições de pagar por um profissional e por isso, tem que abandonar seu emprego e dedicar-se totalmente aos pais idosos, se utilizando da aposentadoria dos mesmos, para atender às necessidades de ambos ou, tendo que recorrer às migalhas do governo, se utilizando dos direitos do idoso em estatuto.





Um comentário:

  1. Fernando Braga Filgueiras6 de abril de 2016 às 14:57

    Sou filho único, desempregado com 60 anos. Cuidei de meu pai que faleceu com 93 anos em 2009 e continuo cuidando de minha mãe, cadeirante com 97 anos. Vivo angustiado pois além de não poder trabalhar não tenho nenhuma renda minha. Desempreguei em 1995 e de lá para cá só cuidando de meus pais. Sou amplamente a favor de uma lei de amparo ao filho único cuidador de pais idosos. Quem se dedica e cuida com amor deve ser amparado.

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